Vanielly Costa Carvalho
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Coronavírus- Como fazer meu cancelamento do Cadastro do Auxilio Emergencial?

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Coronavírus- Como fazer meu cancelamento do Cadastro do Auxilio Emergencial?

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3 Respostas

  1. Boa tarde, Vanielly!

    Segundo o Ministério da Economia, o valor do auxílio emergencial de R$600,00 pagos por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal voltarão ao governo, se não forem sacados em 90 dias. O retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa.  A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.

     

    A Caixa informa que o cidadão deverá aguardar as orientações que serão disponibilizadas no site da caixa a respeito da devolução voluntária do recurso.

     

    No dia 22 de abril, o Senado aprovou uma proposta que expande o auxílio emergencial. Por esse dispositivo, se um beneficiário receber rendimentos tributáveis acima dos valores isentos da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deve acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele. O texto segue agora para sanção presidencial. O Executivo tem até o dia 14 de maio para vetar ou sancionar a proposta.

    Fonte: Agência Brasil

    Caixa

    Agência Senado

    https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/04/22/senado-aprova-ampliacao-do-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml

  2. Boa tarde!

    Se o cadastro não for aprovado, então está resolvido. Agora, caso já esteja aprovado, há duas situações a serem verificadas:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.
  3. Em complemento,

    Entrei em contato com a Caixa e fui informado que o Ministério da Cidadania está atualizando o site para a inserção da opção de cancelamento, mas ainda não conseguiram fazer a migração das informações. Assim, sugiro continuar consultando o site do Ministério até que essa opção de devolução esteja disponível.

    O link do Ministério é o seguinte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial