Alexandre Y. Stipp
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Coronavírus- Como fazer devolução da 2 parcela do auxilio emergencial?

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me cadastrei errado no auxilio emergencial e vi que não tenho direito, já devolvi a 1 parcela e não consigo descadastrar meu auxilio e acabei recebendo a 2 parcela, quero devolve-la mas não consigo pois no site da cidadania não tem a gru para a 2 parcela!!
me ajudem!!

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6 Respostas

  1. Pessoal! Para aqueles que emitiram a gru duplicada, ja está  disponível a gru da segunda parcela. O valor está correto mas a descrição ainda está “ parcela 1 e 2”. Mesmo assim eu fiz o pagamento

  2. Estamos na mesma situação, no meu caso emiti outra e saiu como 1ª e 2ª parcelas tendo paga a 1ª.

  3. Boa tarde recebi a primeira parcela e quero devolver, gerei a guia mas veio o valor de 2 parcelas. O que posso fazer nesse caso? Gostaria de devolver apenas o que recebi. Obrigada

  4. Gente, Boa noite!  Eu vi a resposta  de Weverton aqui da Sebrae a uma pergunta de um rapaz sobre possíveis penalidades mesmo após a devolução. Essa resposta dele me deixou tranquila, porque o que ele fala faz sentido e espero que vocês também fiquem:

    Boa noite, pessoal!

    Para que haja alguma ação do governo, seja na esfera administrativa (Dívida ativa da União) ou judicial, faz-se necessário que haja um fato. No caso em questão, o fato seria o recebimento e a utilização indevida de um recurso federal, ao qual a pessoa não teria direito.

    Devolvendo o recurso por meio da GRU ou deixando-o na poupança social (se for o caso), o dinheiro retorna ao Tesouro Nacional. Sendo assim, o fato deixa de existr porque não houve a utilização indevida do recurso.

    Mas atentem para o seguinte fato. Não haverá qualquer punição à pessoa, considerando as hipóteses do parágrafo acima, mas os dados de vocês vão continuar no cadastrado por um prazo de até cinco anos – que é o período estimado pela Receita Federal.