lgostaria de saber como faço para incluir minha filha no auxílio emergencial?
Mônica Almeida LopesNovo na comunidade
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Mônica, bom dia!
Você somente é obrigada a inserir o CPF de sua filha, caso seja ela seja menor de idade. A obrigatoriedade somente se dá quando você marcar a opção “Chefe de Família”.
Agora se você quer inserir o CPF dela e já enviou o cadastro, deverá aguardar o retorno da DATAPREV com o resultado da análise.
Veja como inserir sua filha no cadastro, caso ainda não tenha enviado para análise:
https://youtu.be/_VSSUCfB3-E Como inserir o CPF