Cris Benite
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Coronavírus- Como devolver o auxilio emergencial?

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Fiz o cadastro, achei que precisaria desse valor, mas não precisei! Recebi uma parcela e quero devolver. Entrei no site para gerar GRU e por engano gerei duas guias…como faço para cancelar uma delas?

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2 Respostas

  1. O Weverton me respondeu dessa forma e temos que fazer desse jeito para eles reconhecerem o erro.

    Isso é um erro do sistema e não temos muito o que fazer, a não ser pressionar ao Ministério para que tome uma provdência.

    Sugiro a elaboração de reclamação na Ouvidoria, pois certamente o Ministério terá de se posicionar sobre o assunto.

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:

    Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar

  2. Boa tarde Cris. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta preencher os campos, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao