Boa tarde
estava dando erro no cadastro da minha esposa fiz no meu nome pra ver se era problema no site ou se estava errando, fiz no meu nome deu certo sem querer conclui o cadastro agora quero cancelar pois não me enquadro para receber o auxilio meu e-mail é
“jeronimo.moro@gmail.com me ajudem quero cancelar.
De acordo com as informações da Caixa, quem já fez o pedido para receber o auxílio emergencial de R$ 600, mas errou algum dado ou esqueceu de incluir informações poderá arrumar o cadastro após receber a resposta da solicitação.
Ainda segundo a orientação daquela Instituição, será possível corrigir os dados pelo site ou pelo aplicativo, mas é preciso esperar o fim da primeira análise.
O prazo da Caixa para avaliar a solicitação é de cinco dias úteis após o envio do cadastro. Se o benefício for aprovado, o pagamento deve ser depositado em até três dias úteis depois da resposta.
Olá, eu já recebi a primeira parcela, mas quero devolver e assim cancelar as outras parcelas, assim como cancelar o cadastro. Como faço? Busco informações e não acho nada. Não me respondem na caixa, Mistério da Cidadania e no 111 não tem recursos para mais informações.
Estou na mesma situação. E não consigo resolver
Gostaria de saber também.
Boa tarde!
Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações: