Paula Lima
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Coronavírus- Como a caixa vai pagar o auxílio à autônomos de 600 reais?

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Oi, bom dia, sobre o auxílio para o MEI: qual data que será liberada? Possuo conta em meu nome na Caixa onde recebo PIS/FGTS. Obrigada.

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3 Respostas

  1. Bom dia,

    Para virar lei, o texto do benefício depende ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro, de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.
    Portanto, ainda não temos detalhes de como será a operacionalização deste benefício.

    Acompanhe a página http://www.sebrae.com.br/coronavirus e postaremos todas as informações assim que disponíveis.

    Espero ter ajudado.

  2. Olá Paula!

    O aplicativo da Caixa Econômica Federal para cadastro de beneficiários do auxílio emergencial de 600 reais, o coronavoucher, JÁ ESTÁ disponível:

    Android:

    https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio&hl=pt_BR

    Iphones:

    https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

    Para quem possui cadastro no CadÚnico já pode fazer consultas nesse app: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico&hl=pt_BR

    O site auxilio.caixa.gov.br  também pode ser usado para o cadastro.

    Quais os requisitos para o recebimento do auxílio governamental para trabalhadores informais, autônomos e MEI?

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

    Possui mais alguma dúvida?

    Acesse o fórum de perguntas e respostas sobre esse tema.

  3. O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos no item 4:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos nos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx