Fabricio Cunha Vieira
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Coronavírus- Cancelamento da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho?

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Boa tarde, sou contador, e gostaria de saber o seguinte: No dia 06/04/2020 fiz a suspensão do contrato de trabalho de um colaborador, mas a partir do dia 27/04/2020,já posso voltar a funcionar. Então quero saber como faço para cancelar a suspensão do contrato e se o governo irá pagar ao colaborador o valor referente aos 21 dias de suspensão ?

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2 Respostas

  1. Boa tarde!

    No caso de haver suspensão do contrato, o funcionário que recebe até três salários mínimos receberá um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Esse valor será bancado integralmente pelo governo para empresas de até 4,8 milhões de reais de faturamento anual e não precisará ser devolvido posteriormente.

    A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

    Portanto, após o findo o período acordado entre as partes, faça a anotação na CTPS informando a reativação do contrato de trabalho. Importante atentar para que o empregado não esteja mais recebendo o auxílio do governo.

  2. Boa tarde!!  Também sou Contador e estou com um caso semelhante!!  Tenho um cliente que possui alguns colaboradores onde com essa pandemia se viu obrigado a Reduzir a carga de horário de alguns e também a suspensão da carga horaria para outros, tdo à partir de 01/04/2020…  Porem em virtude das melhoras nos negócios, a empresa pretende CANCELAR tais acordos!!  Onde entro para solicitar o cancelamento desses acordos, pois até o momento ninguém soube me responder??