Guilherme Hansen
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Coronavírus- Cadastros feitos após 20/03 receberão o benefício?

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Fiz o meu cadastro de MEI após o dia 20 de março, então já sei que não terei o direito a receber o benefício de R$ 600 pela categoria. Posso pleitear o benefício como MEI por autodeclaração, da mesma forma que vai ser feita com os demais trabalhadores informais?

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1 Resposta

  1. Pessoas que estão dentro dos critérios exigidos para receber o auxílio emergencial, mas não estavam cadastradas no CadÚnico até 20.03.2020 precisam fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

    Para as inscrições feitas no CadÚnico após essa data, não será válido o enquadramento. Não adianta fazer o Cadastro Único após essa data apenas para receber o auxílio emergencial.

    Lembrando que para fazer a solicitação do benefício no site ou aplicativo da caixa é preciso atender algumas exigências, como:

    Ser maior de 18

    Não ter emprego formal com carteira assinada

    Não receber benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria ou qualquer outro programa de renda do governo que não seja o Bolsa Família

    Não ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018

    Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou  renda de R$ 552,50 por cada membro da família

    Ainda não foi determinado a data final para fazer a solicitação do benefício através do aplicativo.

    Quando os informais sem registro começarão a receber?

    O pagamento do benefício do auxílio emergencial acontecerá em 3 parcelas, priorizando os pagamentos da seguinte forma:

    1º: Os trabalhadores informais que já recebem o Bolsa-Família

    2º: Os trabalhadores informais que estão no cadastro único (CadÚnico)

    3º: Os microempreendedores individuais e contribuintes individuais

    4º: Os informais que não estão em cadastro nenhum

    A previsão de pagamento das parcelas segue da seguinte forma:

    Primeira parcela (já disponibilizada)

    Dia 9 de abril: trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa;

    Dia 14 de abril: trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta;

    Até 5 dias após o cadastro no novo sistema do governo: trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único;

    Dia 16 de abril: beneficiários do Bolsa Família de acordo com o calendário do benefício.

    Segunda parcela (já iniciada)

    Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema e de acordo com a data de aniversário:

    27 de abril: nascidos em janeiro, fevereiro e março;

    28 de abril: nascidos em abril, maio e junho;

    29 de abril: nascidos em julho, agosto e setembro;

    30 de abril: nascidos em outubro, novembro e dezembro;

    Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, entre 18 e 29 de maio.

    Terceira parcela (prevista para maio)

    Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema. O pagamento será a partir de maio. Benefícios do Bolsa família a partir de dia 17 de junho, conforme calendário do benefício:

    26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março;

    27 de maio: nascidos em abril, maio e junho;

    28 de maio: nascidos em julho, agosto e setembro;

    29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

    Cadastro está cancelado. O que fazer?

    Se você já recebia algum benefício do governo, como Bolsa-Família, ou tem Cadastro Único, mas o mesmo foi cancelado, você ainda tem direito a receber o auxílio emergencial, caso esteja dentro dos critérios estabelecidos para receber o benefício.

    Nesse caso, acesse o site ou aplicativo da Caixa Auxilio Emergencial para fazer sua solicitação do benefício de auxílio emergencial.