Fiz o meu cadastro de MEI após o dia 20 de março, então já sei que não terei o direito a receber o benefício de R$ 600 pela categoria. Posso pleitear o benefício como MEI por autodeclaração, da mesma forma que vai ser feita com os demais trabalhadores informais?
Obrigado
Pessoas que estão dentro dos critérios exigidos para receber o auxílio emergencial, mas não estavam cadastradas no CadÚnico até 20.03.2020 precisam fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Para as inscrições feitas no CadÚnico após essa data, não será válido o enquadramento. Não adianta fazer o Cadastro Único após essa data apenas para receber o auxílio emergencial.
Lembrando que para fazer a solicitação do benefício no site ou aplicativo da caixa é preciso atender algumas exigências, como:
Ser maior de 18
Não ter emprego formal com carteira assinada
Não receber benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria ou qualquer outro programa de renda do governo que não seja o Bolsa Família
Não ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018
Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda de R$ 552,50 por cada membro da família
Ainda não foi determinado a data final para fazer a solicitação do benefício através do aplicativo.
Quando os informais sem registro começarão a receber?
O pagamento do benefício do auxílio emergencial acontecerá em 3 parcelas, priorizando os pagamentos da seguinte forma:
1º: Os trabalhadores informais que já recebem o Bolsa-Família
2º: Os trabalhadores informais que estão no cadastro único (CadÚnico)
3º: Os microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: Os informais que não estão em cadastro nenhum
A previsão de pagamento das parcelas segue da seguinte forma:
Primeira parcela (já disponibilizada)
Dia 9 de abril: trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa;
Dia 14 de abril: trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta;
Até 5 dias após o cadastro no novo sistema do governo: trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único;
Dia 16 de abril: beneficiários do Bolsa Família de acordo com o calendário do benefício.
Segunda parcela (já iniciada)
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema e de acordo com a data de aniversário:
27 de abril: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
28 de abril: nascidos em abril, maio e junho;
29 de abril: nascidos em julho, agosto e setembro;
30 de abril: nascidos em outubro, novembro e dezembro;
Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, entre 18 e 29 de maio.
Terceira parcela (prevista para maio)
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema. O pagamento será a partir de maio. Benefícios do Bolsa família a partir de dia 17 de junho, conforme calendário do benefício:
26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de maio: nascidos em abril, maio e junho;
28 de maio: nascidos em julho, agosto e setembro;
29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Cadastro está cancelado. O que fazer?
Se você já recebia algum benefício do governo, como Bolsa-Família, ou tem Cadastro Único, mas o mesmo foi cancelado, você ainda tem direito a receber o auxílio emergencial, caso esteja dentro dos critérios estabelecidos para receber o benefício.
Nesse caso, acesse o site ou aplicativo da Caixa Auxilio Emergencial para fazer sua solicitação do benefício de auxílio emergencial.