Thiago Lacerda
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Coronavírus- Auxílio negado pelo INSS?

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Em relação ao meu pedido, eu também tive o pedido negado, como muitos por aí,
No meu caso, referente ao vínculo que eu tinha com o INSS; FOI CONTESTADO e NEGADO;
Explicando,
ESTAVA afastado, recebendo o auxílio doença, porém o término foi 03/03/2020, essa foi a data de encerramento do INSS!
E comparando com a pandemia, sobre o COVID-19, até essa data 03/03, nenhuma morte tinha sido registrada no Brasil ainda, algumas suspeitas, mas só 3 casos eram confirmados.
Depois disso 03/03, não tive nenhuma renda, e também não posso procurar trabalho, pois a situação não está favorável para quem está desempregado! As empresas já não estão contratando mais, estão mandando o pessoal embora, outros afastando, mas precisam fazer isso, pois precisam diminuir os gastos das empresas.
E infelizmente quem realmente precisa, está passando por uma humilhação pública.
Mas, enquanto isso, vamos continuar assistir quem não precisa, ir lá nas agências com carro do ano, sacar os míseros R$600,00 e moer essa graninha extra que o governo deu, aliás, e pq não né? Já está na conta e não é sempre, cada um gasta como quer, DE BOOOOA..
Mas E pra nós? Sobra vencer os aluguéis, continuar não dormindo bem, e ter que pensar em algum plano de fuga pois as contas estão vencendo!
Os proprietários dos imóveis uma hora deixarão de serem bonzinhos, (EM RELAÇÃO AO ALUGUEL ATRASADO), errado não estão, pois se trata da renda deles também né.
Mas, e por que fazer o povo passar por isso? Caixa, Dataprev, Governo ou qualquer outro envolvido nisso, QUER DIZER, Pra que fazer geral ser humilhado dessa forma?
Então, por que o INSS não prorroga o auxilio doença? Já que isso tem impedido pessoas de serem aprovadas? Ou por que o governo não prorroga o seguro desemprego de quem terminou e não pode procurar trabalho?
Também não temos culpa dessa pandemia!!
Não fiquem dando desculpas..
Olhem esses depoimentos, de pessoas que precisam disso! Teremos que nos humilhar até quando?
Querem ajudar?? Então nos empregue, que vamos saber nos virar já, E NÃO FALAREMOS MAIS DO GRANDIOSO AUXÍLIO EMERGENCIAL!!!!
ATENDEMOS AOS REQUISITOS;
Temos mais de 18 anos;
Não somos empregado com carteira assinada;
Não estamos recebendo seguro-desemprego;
Não somos aposentado ou pensionista do INSS;
Não somos funcionários públicos;
NÃO TEMOS NENHUM TIPO DE RENDA PARA SOBREVIVER, O QUE TEMOS, são: AS NOSSAS CONTAS, NOSSOS COMPROMISSOS, FOME E REVOLTA!!
Vergonha em Brasil, que vergonha

QUE ESSE DESABAFO NÃO FICASSE SÓ AQUI!

Um abraço e FORÇA PRA NOIXX TIME! Vamos passar por essa poha!

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1 Resposta

  1. Boa tarde Thiago. Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal. O aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados. A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

    1- Inscritos no Cadastro Único

    Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial. Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

    2- Inscritos via aplicativo e site

    O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

    Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

    Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.

    Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;

    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

    O governo lançou uma nova ferramenta que permite aos trabalhadores consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

    Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-contestar-o-auxilio-emergencial.ghtml