A Câmara dos deputados acabou de aprovar a Lei PL 9236/2017 que cria o auxílio para MEI – Microempreendedores Individuais, informais e autônomos. Mas quais os requisitos?
Perguntas FrequentesSebrae
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Boa tarde Rafael!
De acordo com o texto o MEI (Microempreendedor Individual) está incluso. Veja as regras abaixo:
– maior de 18 anos;
– não tiver emprego formal;
– não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
– não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros requisitos para receber o auxílio são:
– exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
– ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
– ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Assim, se você cumpre todos esses requisitos, você terá direito!
Oi Camila!
Importante destacar que os rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 se referem a imposto de renda como pessoa física e não como MEI.
Há ainda muita confusão em relação a isso.
Ou seja, caso em 2018, seu faturamento como MEI tenha sido de 60 mil, mas seu lucro informado foi de apenas 20 mil, então esses 20 mil são os rendimentos como pessoa física que você poderia ter declarado no imposto de renda de pessoa física.