Tenho que fazer a devolução eu coloquei a opção por receber pelo caixa tem so que eu trasferi o valor da minha primeira parcela para outro banco para eu poder pagar o GRU.. Ou seja, eu pago essa primeira parcela via GRU e o resto das outras parcelas futuras eu deixo no caixa TEM.. certo?
Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 3 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.
Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução:
a) Acesse o portal do Ministério da Cidadania.
b) Indique o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução.
c) Selecione a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Magnus Rossi advogado de direito do consumidor