Fiz a solicitação do auxílio emergencial e cerca de duas semanas depois fui contratada em um emprego. Porém, o meu auxílio foi aprovado posteriormente. O que fazer?
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Bom dia!
O Ministério da Cidadania disponibilizou a opção de devolução do recurso. Ao abrir a página, vocês se depararam com a seguinte informação:
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta preencher os campos abaixo, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
CPF do Beneficiário: (inserir o CPF do Beneficiário)
Marcar que não é robô!!!!
Link para devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
Na página do Ministério da Cidadania, estão disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União. Mas até o momento, o Ministério não liberou o acesso!!
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.