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Coronavírus- Advogados desempregados terão chance de recebimento do auxílio emergencial?

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Boa noite, caríssimos. Recorro aos senhores pois sequer a própria OAB sabe informar se nós, advogados desempregados, que nem mesmo conseguimos quitar a anuidade, teremos chance de recebimento do auxílio emergencial – últimas DIRRF e contribuição previdenciária em 2015. Moro só, apto da minha mãe, estou incapacitada para o trabalho temporariamente, além de tudo, mas sem direito a benefício e minha família supre minhas despesas. Faço trabalhos como freelancer em traduções e revisões de textos. Não marquei opção “chefe de família”, pois sou apenas eu e em que pese meu CPF esteja regular, meu título de eleitor consta como cancelado por não comparecer à biometria (e não votei nas 3 últimas eleições – embora tenha recolhido a GRU da mais antiga, que não consta do sistema). Agradeço qualquer ajuda, até mesmo para esclarecer aos colegas advogados que se encontram em dificuldades.

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2 Respostas

  1. Prezada Senhora,

    O programa de auxílio emergencial possui requisitos que devem ser atendidos pelos proponentes. Vou detalhar abaixo as informações para você analisá-las e verificar se está enquadrada para recebimento:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    Isto posto, observe que os beneficiários sã o trabalhadores formais ou informais que estão inscritos no CadÚnico. Importante destacar que o O Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, é um sistema de informações do Governo Federal e que guarda as informações pessoais e de condição de vida de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Mesmo passando por dificuldades momentâneas, você não se enquadra no perfil para receber ajuda.