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Consórcio Imobiliário.

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Preciso de ajuda quanto à uma questão:
O que preciso para começar uma empresa de consórcio de imóveis?

Qual o impacto tributário? Beneficio fiscal? Como declarar?

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1 Resposta

  1. Para começar uma empresa de consórcio de imóveis, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

    • Registro na Junta Comercial

    O primeiro passo é registrar a sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Para isso, você precisará apresentar os seguintes documentos:

    • Requerimento de registro;

    • Cópia do RG e CPF dos sócios;

    • Cópia do comprovante de residência dos sócios;

    • Cópia do comprovante de escolaridade dos sócios;

    • Cópia do contrato social ou estatuto social;

    • Cópia do cartão de CNPJ;

    • Cópia da Inscrição Estadual.

    • Autorização do Banco Central

    O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos consórcios. Para obter a autorização do BCB, você precisará apresentar os seguintes documentos:

    • Requerimento de autorização;

    • Cópia do registro da empresa na Junta Comercial;

    • Cópia do contrato social ou estatuto social;

    • Cópia do cartão de CNPJ;

    • Cópia da Inscrição Estadual;

    • Plano de negócios;

    • Demonstrativo financeiro;

    • Plano de marketing;

    • Plano de administração;

    • Plano de recursos humanos;

    • Plano de segurança da informação;

    • Plano de contingência;

    • Plano de prevenção à lavagem de dinheiro;

    • Plano de prevenção ao financiamento ao terrorismo.

    • Capital social mínimo

    O capital social mínimo para uma empresa de consórcio de imóveis é de R$ 1 milhão para consórcios de imóveis residenciais e de R$ 400 mil para consórcios de imóveis comerciais.

    • Contrato de adesão

    O contrato de adesão é o documento que estabelece as condições do consórcio, como o valor da carta de crédito, o prazo do consórcio, as regras para contemplação e o fundo de reserva. O contrato de adesão deve ser registrado no BCB.

    • Marketing e vendas

    Para comercializar as cotas de consórcio, você precisará investir em marketing e vendas. Você pode contratar uma agência de marketing ou desenvolver uma equipe de vendas própria.

    • Atendimento ao cliente

    O atendimento ao cliente é fundamental para o sucesso de qualquer empresa de consórcio. Você deve oferecer um atendimento rápido, eficiente e amigável para garantir a satisfação dos seus clientes.

    Após cumprir todos esses requisitos, você poderá começar a comercializar as cotas de consórcio.

    Impacto tributário

    As empresas de consórcio de imóveis são tributadas pelo regime de lucro real ou lucro presumido.

    No regime de lucro real, a empresa apura o seu lucro com base na diferença entre a receita bruta e as despesas operacionais. As alíquotas do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) são de 15%, 25% ou 34%, dependendo do lucro líquido da empresa.

    No regime de lucro presumido, a empresa apura o seu lucro com base em uma tabela de presunção de lucro. As alíquotas do IRPJ são de 12,5%, 15% ou 17,5%, dependendo do faturamento da empresa.

    Além do IRPJ, as empresas de consórcio de imóveis também são tributadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    Benefício fiscal

    As empresas de consórcio de imóveis podem usufruir de alguns benefícios fiscais, como:

    • Incentivo fiscal para aquisição de imóveis residenciais para fins de moradia própria: as empresas de consórcio de imóveis que vendem cotas de consórcio para aquisição de imóveis residenciais para fins de moradia própria podem usufruir de um incentivo fiscal de 15% do IRPJ.
    • Incentivo fiscal para aquisição de imóveis comerciais para fins de produção ou comercialização de bens ou serviços: as empresas de consórcio de imóveis que vendem cotas de consórcio para aquisição de imóveis comerciais para fins de produção ou comercialização de bens ou serviços podem usufruir de um incentivo fiscal de 10% do IRPJ.

    Declaração

    As empresas de consórcio de imóveis devem declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) através do Programa Gerador de Declaração da Receita Federal (PGD).

    O PGD pode ser acessado através do site da Receita Federal.