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Como são contados os prazos no DTE-SN? Queria saber exemplos ?

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Como são contados os prazos no DTE-SN? Queria saber exemplos ?

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1 Resposta

  1. Olá Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .

    Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTE-SN, o MEI tem até 45 dias para tomar
    ciência. Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente à
    disponibilização do ato no DTE-SN.
    Caso o MEI consulte o teor do ato durante esses 45 dias, a comunicação será considerada
    realizada no dia em que ele consultou (ciência efetiva). Caso ele não seja um dia útil,
    considera-se o primeiro dia útil seguinte.
    Caso o MEI consulte o teor do ato depois dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a
    comunicação será considerada realizada no 45º dia (ciência presumida). Caso ele não seja
    um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.

    EXEMPLOS:
    1. De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência:

    • Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para
    ciência são contados a partir da quinta-feira.
    • Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para
    ciência são contados a partir do sábado.
    • Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias
    para ciência são contados a partir do feriado.

    – De ciência efetiva:
    • Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
    consultar numa sexta-feira de expediente normal, ele é considerado intimado nesse
    dia.
    • Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
    consultar numa véspera de feriado, ele é considerado intimado nesse dia.
    • Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
    consultar num sábado, domingo ou feriado, ele é considerado intimado no primeiro dia
    útil seguinte.
    – De ciência presumida:

    • Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar
    numa sexta-feira de expediente normal, o MEI é considerado intimado nesse dia.
    • Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num
    sábado, domingo ou feriado, o MEI é considerado intimado no primeiro dia útil
    seguinte.
    • Se o MEI consultar o teor da intimação seis meses depois, ainda assim ele é
    considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos
    acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.
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    • Se o MEI nunca consultar o teor da intimação, ainda assim ele é considerado intimado
    no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos acima) contado de sua
    disponibilização no DTE-SN.