Como são contados os prazos no DTE-SN? Queria saber exemplos ?
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Olá Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .
Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTE-SN, o MEI tem até 45 dias para tomar
ciência. Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente à
disponibilização do ato no DTE-SN.
Caso o MEI consulte o teor do ato durante esses 45 dias, a comunicação será considerada
realizada no dia em que ele consultou (ciência efetiva). Caso ele não seja um dia útil,
considera-se o primeiro dia útil seguinte.
Caso o MEI consulte o teor do ato depois dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a
comunicação será considerada realizada no 45º dia (ciência presumida). Caso ele não seja
um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.
EXEMPLOS:
1. De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência:
• Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para
ciência são contados a partir da quinta-feira.
• Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para
ciência são contados a partir do sábado.
• Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias
para ciência são contados a partir do feriado.
– De ciência efetiva:
• Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
consultar numa sexta-feira de expediente normal, ele é considerado intimado nesse
dia.
• Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
consultar numa véspera de feriado, ele é considerado intimado nesse dia.
• Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a
consultar num sábado, domingo ou feriado, ele é considerado intimado no primeiro dia
útil seguinte.
– De ciência presumida:
• Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar
numa sexta-feira de expediente normal, o MEI é considerado intimado nesse dia.
• Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num
sábado, domingo ou feriado, o MEI é considerado intimado no primeiro dia útil
seguinte.
• Se o MEI consultar o teor da intimação seis meses depois, ainda assim ele é
considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos
acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.
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• Se o MEI nunca consultar o teor da intimação, ainda assim ele é considerado intimado
no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos acima) contado de sua
disponibilização no DTE-SN.