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como receber seguro desemprego ?

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2 Respostas

  1. Boa tarde. O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

    1- Quem tem direito ao seguro desemprego?

    Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.  Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.

    2- Quando posso pedir o seguro desemprego?

    O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

    3- Qual é o valor do seguro?

    O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.

    4- Quantas parcelas de seguro desemprego são pagas?

    O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

    5- Onde e como pedir o seguro desemprego?

    É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento.

    Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/seguro-desemprego-regras-como-funciona-quanto-recebe.htm

  2. É um beneficio pago ao trabalhar que perdeu o emprego e necessita de auxílio até o momento de realocação em novo emprego.

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.