Fiz um contrato ontem de um ensino de inglês, me arrependi na mesma hora ,por conta de nem.poder ter aulas presenciais por conta da pandemia .Quero cancelar mas eles querem cobrar multa .posso cancelar sem pagar essa multa ?
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O artigo 49, da lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece o direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, contudo, apenas em contratações fora do estabelecimento comercial, ou seja, ambiente eletrônico, por telefone ou domiciliar.
Na hipótese de contratação celebrada no próprio estabelecimento, o consumidor poderá rescindir o contrato antes da prestação do serviço, mas arcará com uma pequena multa atinente as despesas administrativas.
Mas atenção, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda que o prestador de serviço exija vantagem manifestamente excessiva, ou seja, multa exorbitante é vedada.
Magnus Rossi advogado especialista em direito do consumidor