Cadastrei errado e já recebi minha primeira parcela e gostaria de devolve-la?
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Boa tarde, Alexandre.
Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício, a solicitação será negada quando for analisada.
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal. Se esse foro seu caso, basta não mexer no dinheiro.
Mauricio eu resgatei sem saber da conta digital e só passar para ela de novo? Como o governo vai saber que devolvi?
Não tenho conta na caixa, foi criado uma poupança na minha conta!!
Alexandre!
Ainda não temos a informação para o caso dos saques indevidos. Já solicitamos informações da Caixa e estamos aguardando.
Acompanhe as infromações, mas para evitar problemas futuros ébom fazer a devolução dos recursos. Não mexa nas próximas parcelas, pois serão automaticamente estornados os valores após 90 dias.
Também gostaria de saber
Boa tarde!
Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações: