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Alexandre Y. Stipp
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Como posso cancelar meu auxilio emergencial?

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Cadastrei errado e já recebi minha primeira parcela e gostaria de devolve-la?

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4 Respostas

  1. Boa tarde, Alexandre.

    Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício, a solicitação será negada quando for analisada.

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal. Se esse foro seu caso, basta não mexer no dinheiro.

  2. Alexandre!

    Ainda não temos a informação para o caso dos saques indevidos. Já solicitamos informações da Caixa e estamos aguardando.

    Acompanhe as infromações, mas para evitar problemas futuros ébom fazer a devolução dos recursos. Não mexa nas próximas parcelas, pois serão automaticamente estornados os valores após 90 dias.

  3. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.