como transformar CNPJ em MEI
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Boa tarde, Rubens. Tudo bem?
O que é necessário para mudar o ramo de atividade da sua empresa?
Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social. Portanto, tanto o acréscimo de atividade ou a modificação da mesma têm de estar dispostos no contrato social e comunicados à Junta Comercial.
Em seguida, é necessário correr atrás dos órgãos em que seu negócio está registrado e prestar informações das alterações realizadas. Não fazendo isso, a sua atividade é considerada irregular. E com relação às empresas que possuem atividades com contribuições ao ICMS? Bom, neste caso, é inevitável o enquadramento fiscal junto à Secretária da Fazenda do respectivo estado. Além disso, é importante comunicar à prefeitura em relação à mudança do ramo de atividade a fim de evitar futuros problemas envolvendo o alvará de funcionamento. Já se a atividade empresarial tem relação com órgãos como CRECI, SUSEP,CRC, dentre outros, é importante a comunicação e posterior atualização junto a esses órgãos.
Atenção para outras alterações
Após ter um ramo de atividade definido existem questões legais e tributárias referentes a tal atividade. Logo, quando ocorrer uma alteração ou adição de novas atividades, pode surgir a necessidade referente a novas licenças e novos tributos que outrora não existia. Existem atividades, por exemplo, em que o empreendedor não mais poderá optar pelo Simples Nacional. Com a alteração do Contrato Social, novos impostos vão surgir, inclusive, com alíquotas diferentes das que o empresário estava acostumado. Enfim, é primordial muita atenção na hora de mudar a ramo de atividade da sua empresa.
Preciso de um escritório de contabilidade?
Contratando um escritório de contabilidade você alcançará a eficiência necessária no momento da alteração do segmento empresarial. Para que todos os trâmites ocorram da maneira correta, é importantíssima a prestação de serviço contábil. Assim sua empresa não será considerada irregular. É a melhor forma de realizar uma gestão sobre o patrimônio e analisar os resultados obtidos, fatores determinantes para futuros investimentos e para o crescimento contínuo do seu negócio.
O papel do contador é de vital importância para o novo ramo de atividade da sua empresa. Esse profissional regulariza tudo frente aos mais variados órgãos competentes e também será responsável por analisar seu novo foco empresarial. Desta forma, você terá todas as informações sobre os novos tributos a serem cobrados. Dessa forma, você entenderá se o novo ramo será mais vantajoso ou não para a sua gestão e seus lucros reais.
Quando é possível transformar microempresa em MEI?
Normalmente, ouvimos casos de pessoas que eram MEI e, com o aumento do faturamento, precisaram migrar para microempresa. Entretanto, há casos em que acontece o contrário, quando se quer transformar Microempresa em MEI. Se você está se perguntando por que isso ocorre, a resposta é simples: tudo está ligado à tributação.
Vamos supor que você é dono de uma microempresa, mas o faturamento anual não está chegando aos R$ 81.000,00. Além disso, você trabalha sozinho ou tem um único funcionário remunerado com um salário mínimo (ou o piso da categoria). Nessa situação, não faz sentido pagar todos os impostos que incidem sobre uma microempresa.
A ideia de transformá-la em MEI seria para aderir ao imposto único e ficar isento de alguns tributos. Afinal, não há motivos para ser tributado como microempresa se a sua empresa fatura igual a uma MEI. Entretanto, também é preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração previamente.
Outro ponto importante é que, assim como acontece com o pedido de enquadramento no Simples Nacional, essa solicitação de transformação de Microempresa para Microempreendor Individual só pode ocorrer nos meses de janeiro, até o dia 31/01 de cada ano. Caso não aconteça até esta data, apenas poderá ser feita no ano seguinte. Portanto, se tem ideia de fazer esse pedido de transformação, fique atento a este prazo.
E o que fazer, então?
Se você se encontra nessa situação e percebeu que talvez precisa transformar Microempresa em MEI, é hora de conversar com o seu contador sobre a migração de modelo de empresa. Caso conclua que a migração é possível, para dar início ao processo, você precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”.
No menu “Serviços disponíveis”, que se abrirá, escolha a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
Para verificar se o processo foi deferido, após esse prazo, acesse o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clique em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Em “Código de acesso” será possível verificar. Caso a migração tenha sido bem-sucedida, cuidado para não ultrapassar o teto de faturamento anual.
A disponibilidade do seu novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor. Não se sabe ao certo quanto tempo após a migração isso ocorrerá. Por isso, é importante verificar periodicamente. Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, você pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.
Fonte: Conube.