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Como obter o registro de estabelecimento do MAPA?

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Como obter o registro de estabelecimento do MAPA?

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  1. Para obter o registro de estabelecimento do MAPA, a vinícola deverá se dirigir à representação do Ministério da Agricultura em seu município (se houver) ou na unidade mais próxima que abranja o seu município.

    A Superintendência Federal de Agricultura (SFA), com representação nas capitais de cada Estado, também pode ser solicitada para informações. Por fim, o empresário pode se dirigir à Divisão de Vinhos e Bebidas da sede do MAPA, em Brasília.

    Todos os estabelecimentos de preparação, manipulação, beneficiamento e acondicionamento de vinho e derivados do vinho e da uva nacionais, e os importadores destas bebidas estrangeiras, deverão ser registrados no MAPA. Esse registro é válido em todo o território brasileiro, e deve ser renovado periodicamente – em regra a cada 10 anos.

    O pedido de registro de estabelecimento a ser apresentado ao MAPA deve conter os seguintes documentos:

    • Requerimento em duas vias.
    • Formulário cadastro de estabelecimento, fornecido pelo MAPA.
    • Planta baixa e de cortes longitudinal e transversal do estabelecimento, indicando a localização das diversas seções que compõem o estabelecimento, assinadas por engenheiro.
    • Memorial descritivo das instalações e equipamentos.
    • Laudo de análise física, química e bacteriológica da água a ser utilizada no estabelecimento, onde conste: cor,odor, sabor, turbidez e bacilos do grupo coliforme.
    • Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social/ Estatuto, constando como objetivo social a atividade empresarial proposta pela empresa.
    • Nome do técnico responsável pela produção, com qualificação e número de registro no conselho profissional respectivo, bem como a Certidão de Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento correlato, expedido pelo Conselho Profissional do Tácnico responsável pelo estabelecimento.
    • Procuração, quando for o caso.
    • Laudo de vistoria oficial – este documento só será exigido após realizada a vistoria e aprovado o estabelecimento.