Como obter o registro de estabelecimento do MAPA?
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Para obter o registro de estabelecimento do MAPA, a vinícola deverá se dirigir à representação do Ministério da Agricultura em seu município (se houver) ou na unidade mais próxima que abranja o seu município.
A Superintendência Federal de Agricultura (SFA), com representação nas capitais de cada Estado, também pode ser solicitada para informações. Por fim, o empresário pode se dirigir à Divisão de Vinhos e Bebidas da sede do MAPA, em Brasília.
Todos os estabelecimentos de preparação, manipulação, beneficiamento e acondicionamento de vinho e derivados do vinho e da uva nacionais, e os importadores destas bebidas estrangeiras, deverão ser registrados no MAPA. Esse registro é válido em todo o território brasileiro, e deve ser renovado periodicamente – em regra a cada 10 anos.
O pedido de registro de estabelecimento a ser apresentado ao MAPA deve conter os seguintes documentos:
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