Como o MEI pode registrar seu empregado?
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Para registrar um empregado, o MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o MEI deve depositar o FGTS, calculado sobre 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
Acesse o Portal do Empreendedor para mais informações
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