Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?
Perguntas FrequentesSebrae
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Bom dia,
O MEI com sede em um estado poderá se transferir para outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de UF/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.
Espero ter ajudado.
A escolha de atividades a serem desenvolvidas na empresa, é uma escolha pessoal de cada empreendedor. Como você abri e agora tem a necessidade de alteração, pode ser feito a qualquer tempo, no mesmo portal a qual foi feito a abertura da empresa. No momento de acessar o portal, escolha a opção “Já Sou – Serviços”, posteriormente escolha a opção “atualize seus dados”.
Então será necessário a geração de uma senha de acesso, conforme especificado pela colaboradora informou anteriormente.
Faço uma observação para ter em mãos os dados/documentos atual de sua empresa, ou seja, antes da alteração, pois a partir do momento da mudança o portal não tem opção de resgate do documento anterior, somente o atual. Essa observação tem por objetivo ter em maus o documento de abertura, pois poderá ser solicitado para você o documento de abertura da empresa e suas alteração.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br
A mudança de município e/ou estado é solicitado no portal.