Vanessa Santos
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Sabe das coisas

Como o ator e atriz mirim deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos por participação em novelas, séries e etc?

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Tenho dúvidas com relação ao IRPF para atores mirins com participações em novelas, séries e etc.

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1 Resposta

  1. Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O ator ou atriz mirim (artista) que atua como pessoa física e recebe rendimentos do exterior ou de outra pessoa física, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão. O próprio artista ou a assessoria tributária contratada por eles, deve calcular o valor do imposto, e gerar a guia de pagamento. Caso receba rendimentos de uma empresa (pessoa jurídica), não há a obrigação de recolher o imposto por conta própria pela regra do carnê-leão, tendo em vista que a própria fonte pagadora (empresa contratante), deverá reter o imposto e recolher à Receita Federal quando pagar ao artista.

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