Quero mudar de ME para MEI?
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Boa tarde Estevan. A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:
1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;
2 – Não ter sócios;
3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;
4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.
5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.
A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
E nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI
A mudança de tipo de empresa tem similaridade, conforme procedimentos nas juntas comerciais.
O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.
Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.
Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.
Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).
Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.