Gostaria de saber se existe alguma forma de legalizar o dropshipping internacional. Tenho pesquisado bastante mas ainda não consegui encontrar uma forma.
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Não é uma atividade legalizada no Brasil, não tem legislação que regule essa atividade. Então será necessário cuidado com esse negócio. Tendo em vista que vai intermediar produtos de outros países, caracterizando importados, sendo tributado com alíquotas elevadas, podendo inviabilizar o ganho nessa operação. E tem que deixar claro que não está fazendo uma importação, e sim uma intermediação entre os fornecedores lá fora e seus clientes no destino.
É possível trabalhar como pessoa física, só que terá que pagar o IR, então surgia as dúvidas se abri empresa ou não. Abrir empresa o custo elevará, tendo em vista despesas para abrir, marketing, automação, curso, internet, tráfego, certificado digital, contador, etc. O ganho pode não valer a pena. Inicialmente é possível negociar como pessoa física, com menores custos, conhecer o mercado, e toda a sistemática do negócio, e com passar do tempo buscar abertura de uma empresa.
Ao momento de abrir uma empresa, não classificar como empresa comercial, pois terá de fazer o controle de entra e saída de mercadoria, e sim uma prestadora de serviços. Empresa tributária pelo lucro presumido com alíquota em torno de 13% a 18%. Não é interessante ser do simples nacional.
Não é orientado abrir uma empresa na condição de microempreendedor individual-MEI, pois não tem código de atividade a ser utilizado, outro ponto é o faturamento, pois é limitado a R$ 6.750,00.
Nota fiscal, não terá nota fiscal do produto para com cliente. Sua empresa pode passar a nota fiscal da prestação de serviços.
Nome da empresa e nome de fantasia, cuidado com uso da palavra e/ou termo importado no nome da empresa ou nome de fantasia.
Garantia, a garantia quem oferta é o fornecedor, é bom senso, negociação, substituição de produto ofertado pela sua empresa, devolução de recursos.
Então, é uma empresa e negócio que possui um risco como qualquer negócio.
Existe um Decreto que trata do comércio eletrônico – 7.962 de 15 de março de 2013