Como posso aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?
Perguntas FrequentesSebrae
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Boa tarde. Para aderir ao Programa e ter acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é necessário que o empregador informe ao Ministério da Economia os acordos celebrados com seus empregados, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio órgão.
Em qual sistema devo informar o acordo feito com meu empregado?
Depende do tipo de empregador que você se enquadra.
Se é pessoa jurídica, o acordo deve ser registrado por meio do Sistema Empregador Web. Ao acessar a página, o usuário deve fazer sua autenticação e declarar as informações conforme leiaute pré-definido;
Caso seja pessoa física, como o profissional autônomo que tem um assistente contratado, por exemplo, ou empregador doméstico, deve registrar os acordos por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia. Ao acessar a página, o usuário deve autenticar-se com seu login único GOV.COM e acessar o serviço “Benefício Emergencial”.
Por meio da opção “Empregador”, constante na página, é possível acessar os Manuais de Acesso de cada sistema informativo.
Saiba mais: Perguntas e Respostas do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – MP 936.