Sebrae Respostas Latest Perguntas

Perguntas Frequentes
  • 0
  • 0
Sebrae

Como Funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda da MP 936?

  • 0
  • 0

Como posso aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde. Para aderir ao Programa e ter acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é necessário que o empregador informe ao Ministério da Economia os acordos celebrados com seus empregados, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio órgão.

     

    Em qual sistema devo informar o acordo feito com meu empregado?

     

    Depende do tipo de empregador que você se enquadra. 

    Se é pessoa jurídica, o acordo deve ser registrado por meio do Sistema Empregador Web. Ao acessar a página, o usuário deve fazer sua autenticação e declarar as informações conforme leiaute pré-definido; 

    Caso seja pessoa física, como o profissional autônomo que tem um assistente contratado, por exemplo, ou empregador doméstico, deve registrar os acordos por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia.  Ao acessar a página, o usuário deve autenticar-se com seu login único GOV.COM e acessar o serviço “Benefício Emergencial”. 

    Por meio da opção “Empregador”, constante na página, é possível acessar os Manuais de Acesso de cada sistema informativo. 

    Saiba mais: Perguntas e Respostas do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – MP 936.