Boa tarde,
Gostaria de saber como funciona a tributação de uma cervejaria cigana, cuja produção é feita da seguinte forma:
1. Compro matéria prima no meu próprio CNPJ e direciono para fabrica de cerveja.
2. fábrica produz e devolve o produto final, emitindo nota de prestação de serviços.
As dúvidas são:
1. É necessário pagamento de ICMS ST ?
2. Essa forma de produção cigana, poderia se enquadrar no MEI (COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE 4723-7/00) ?
Boa tarde Leandro. Mais conhecido como”contract brewing”, contrato para produzir bebida, visa o estabelecimento da relação jurídica entre as partes a fim de gerar deveres e obrigações com a finalidade de satisfazer os termos constantes do contrato.
Utilizado para aproximar cervejarias ciganas a terceirizar empresas que oferecem a possibilidade de produção via contrato, sendo que, utilizará de todas as dependências e equipamentos que detiver para proporcionar o cumprimento integral do pactuado.
Veja mais informações em: https://luizcarloscorreapereirajunior.jusbrasil.com.br/artigos/604416175/cervejaria-cigana-aspectos-juridicos-e-plano-de-negocio