Como efetuar o desenquadramento do Simei?
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Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .
O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei –
Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do
desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção: Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:
• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no
CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo
como empresário individual, no Simples Nacional ou não
• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.