Isso acontece porque o MEI pode ter declarado faturamento, por exemplo, de 60 mil reais, mas informou como Lucro (Receita – Custos) a quantia de 20 mil reais. Ou seja, o rendimento como Pessoa Física é considerada, para fins de imposto de renda, apenas os 20 mil reais. Sobre essa informação acima aonde eu vejo o meu Lucro (Receita – Custos), já que declarei no faturamento do ano de 2019: R$ 69,000,00. E, não fiz nenhuma declaração de imposto de renda.
Prezada Edna,
O Sebrae possui uma série de artigos que tratam do assunto em questão. Veja as informações nos links abaixo:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-e-calcule-corretamente-a-margem-de-lucro,f2bbca017749e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
https://respostas.sebrae.com.br/como-calcular-margem-de-lucro-de-u/
https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/BA/Anexos/Guia%20definitivo%20para%20tornar%20seu%20neg%c3%b3cio%20mais%20lucrativo.pdf
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/calculo-da-lucratividade-do-seu-negocio,21a1ebb38b5f2410VgnVCM100000b272010aRCRD
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ms/videos/como-calcular-o-preco-de-venda,c1cd466c1f0bb510VgnVCM1000004c00210aRCRD