Gostaria de saber como calculo para colocar na planilha de demonstrativo de custos e despesas, os valores de ICMS, Pis e cofins?
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Prezada Bárbara,
Qual o conceito do PIS?
O Programa de Integração Social – PIS decorreu da implementação da Lei Complementar n.º 07/1970, com o objetivo de promover a integração do empregado tanto na vida quanto no desenvolvimento das empresas. Após a instituição da Constituição Federal de 1988 as contribuições destinadas ao PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono referente a um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.
O PIS é segmentado em algumas modalidades para pagamento e seu recolhimento é diferenciado por alíquota de pagamento, de acordo com o enquadramento da empresa. Então temos o PIS Cumulativo e o Não-Cumulativo.
PIS Cumulativo
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conquanto serem contribuintes, não se sujeitam ao pagamento em separado, pois esse tributo está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
Pis Não-Cumulativo
Outra forma de apuração do tributo é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do IR e tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro real
O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição em que a empresa é debitada pelo o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas.
Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos referentes aos seguintes itens:
Exemplo de cálculo do PIS:
PIS = PV – PC
Vendas do mês = R$ 30.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.
PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00
PIS = PV – PC = R$ 495,00 – R$ 198,00 = Pis = R$ 297,00
COFINS – o que é?
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A e tem como fato gerador o ganho de receita pela empresa, contemplando como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes desse tributo não se sujeitam ao pagamento em separado, pois está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
COFINS Não-Cumulativa
Nessa classificação em que a incidência é não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. É uma forma de apuração da contribuição em que empresa sofre um débito sobre o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real.
Para cálculo desse tributo, a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:
Exemplo de cálculo:
COFINS = CV – CC
Vendas do mês: R$ 20.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 9.000,00.
CV = Cofins sobre as vendas = R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00
CC = Crédito sobre as compras = R$ 9.000,00 x 7,60% = R$ 684,00
COFINS = CV – CC = R$ 1.520,00 – 684,00 = R$ 836,00
Para facilitar seus cálculos trabalhe com os dois impostos já somados conforme abaixo para não ter que calcular em separado em todas as operações.
– PIS CUMULATIVO + COFINS CUMULATIVO = 0,65% + 3% = 3,65%
– PIS NÃO CUMULATIVO + COFINS NÃO CUMULATIVO = 1,65% + 7,6% = 9,25%