Como calcular o décimo terceiro 13º salário de 2020 em casos de redução de jornada e salário?
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Neste ano a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro e o 13º salário para quem teve o contrato de trabalho reduzido ou suspenso, com base na Lei 14020, é a quesrão que vem sendo debatida em muitas empresas e que apresenta distintos entendimento.
O grande problema em relação ao tema é que existem muitos empresários e especialista que acreditam que o valor do 13º deve ser proporcional a redução que foram dadas, por outro lado existe a linha que acha que a empresa deve pagar o valor inteiro. A falta de um posicionamento claro do Governo Federal pode gerar a judicialização dessa discussão trabalhista nos próximos meses.
Acesse ao link abaixo e veja informações detalhadas sobre esse tema que apresenta grande relevância, tanto para os patrões quanto aos empregados: