Na minha Rua tem uma distribuidora de Bebidas e vejo um movimento grande lá e na nossa região não tem nenhuma loja de descartáveis pra poder atender a essas pessoas que compra bebidas lá… estou vendo como uma oportunidade de negócio
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Boa tarde Edson. Loja de Produtos descartáveis para festa é um negócio que visa o comércio de artigos e produtos destinados a diversos tipos de eventos, como festas, feiras, shows, datas comemorativas, eventos esportivos, etc, e contam com um grande e diversificado mix de produtos, oferendo aos seus clientes.
O segmento de descartáveis para festas está inserido no setor de embalagens cujo faturamento no ano de 2018 alcançou a marca de 78,5 bilhões de reais, apresentando um crescimento de 10,4% em relação a anos anteriores e participa com 1,09% do PIB brasileiro, segundo dados divulgados pela ABRE.
A localização do ponto comercial é uma das decisões mais relevantes para uma loja de produtos descartáveis para festa. Dentre todos os aspectos importantes para a escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores, a segurança e a limpeza do local.
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.
O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como montar uma loja de produtos descartáveis para festa.
Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-loja-de-produtos-descartaveis-para-festa,77a87a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.
Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.
Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.
Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.
Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.
A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.
O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.