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Como abrir uma empresa de vigilância armada?

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Olá, gostaria de iniciar uma empresa de vigilância armada patrimonial, e gostaria de saber quanto precisarei investir inicialmente e quais os procedimentos devo realizar? Desde já agradeço,e desejo a todos um grande sucesso…

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  1. Abrir uma empresa de segurança patrimonial e vigilância armada envolve várias etapas importantes para garantir o cumprimento das regulamentações legais e a prestação de um serviço de qualidade e confiável. Aqui estão os passos essenciais que você deve considerar ao iniciar esse tipo de negócio:

    1. **Pesquisa de Mercado e Plano de Negócios:**
    – Realize uma pesquisa de mercado para identificar a demanda por serviços de segurança patrimonial e vigilância armada em sua área.
    – Crie um plano de negócios abrangente que inclua sua proposta de valor, estratégias de marketing, análise de concorrência, projeções financeiras e plano de operações.

    2. **Registro Legal:**
    – Escolha uma estrutura legal para sua empresa (por exemplo, sociedade limitada, empresa individual, etc.).
    – Registre legalmente sua empresa de acordo com as regulamentações do seu país, incluindo registro comercial, obtenção de licenças e autorizações necessárias.

    3. **Certificações e Licenças:**
    – Verifique as regulamentações locais e estaduais relacionadas à segurança privada e vigilância armada. Em muitos países, você precisará obter uma licença específica para operar nesse setor.
    – Garanta que seus funcionários tenham as certificações e treinamentos adequados, incluindo treinamento em segurança, primeiros socorros e manuseio de armas de fogo (se aplicável).

    4. **Localização e Instalações:**
    – Escolha uma localização adequada para sua sede ou escritório, considerando a acessibilidade para clientes e funcionários.
    – Certifique-se de ter instalações seguras para armazenamento de equipamentos e registros.

    5. **Equipe e Recrutamento:**
    – Contrate pessoal qualificado e treinado para serviços de segurança, incluindo vigilantes armados e não armados, supervisores e gerentes.
    – Realize verificações de antecedentes rigorosas para garantir a confiabilidade de seus funcionários.

    6. **Equipamentos e Tecnologia:**
    – Adquira os equipamentos de segurança necessários, como uniformes, rádios de comunicação, câmeras de vigilância e sistemas de alarme.
    – Investigue em tecnologia de monitoramento e rastreamento para melhorar a eficiência das operações.

    7. **Seguro e Responsabilidade Civil:**
    – Obtenha um seguro de responsabilidade civil adequado para cobrir possíveis danos ou incidentes relacionados às atividades da sua empresa.

    8. **Marketing e Promoção:**
    – Desenvolva uma estratégia de marketing para promover seus serviços, incluindo criação de um site, presença nas redes sociais, material impresso e parcerias com outras empresas locais.

    9. **Contratos e Acordos:**
    – Elabore contratos claros e detalhados para seus clientes, delineando os termos e condições dos serviços de segurança prestados.

    10. **Treinamento Contínuo:**
    – Ofereça treinamento contínuo para seus funcionários, mantendo-os atualizados sobre as melhores práticas de segurança e regulamentações em constante mudança.

    Lembre-se de que a segurança patrimonial e vigilância armada é um setor altamente regulamentado, e o cumprimento de todas as leis e regulamentações é essencial para o sucesso e a credibilidade de sua empresa. Consultar um profissional jurídico especializado em segurança privada em sua região pode ser uma etapa importante para garantir que você esteja seguindo todos os requisitos legais.

    • Como abrir uma empresa de vigilância e segurança?

      Confira, a seguir, o passo a passo para abrir este negócio!

      1 – Escolha o tipo de atividade

      O primeiro passo para abrir uma empresa de vigilância e segurança é definir qual o segmento da atividade que você deseja empreender. Para designar isso, existem três distinções:

      • Serviço: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
      • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
      • Comércio: direcionado ao consumidor final.

      Neste caso, a melhor opção para este empreendimento é serviço.

      2 – Escolha a Natureza Jurídica

      Informar a natureza jurídica no ato de formalização da empresa é indispensável, afinal, cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Existem diversas naturezas jurídicas, mas às empresas, são atribuídas:

      • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
      • Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda a empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial;
      • Sociedade Simples (SS): Exploram atividade de prestação de serviços decorrente de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim exercem suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
      • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas e eliminadas. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;

      3 – Defina o porte da empresa de segurança e vigilância

      Após a definição da natureza jurídica da sua empresa, chegou a hora de saber qual o porte do seu negócio. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento.

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      • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o parceiro participe como sócio ou titular de outra empresa;
      • Microempresa (ME): É permitido empresário individual e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
      • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

      4 – Reúna a documentação necessária

      Durante a abertura de uma empresa, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios. Alguns documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir este modelo de negócio. Nós podemos te ajudar!

      Confira a seguir alguns dos documentos para abrir uma empresa:

      Para os sócios

      Caso você decida abrir uma empresa com sócios, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos de cada um deles:

      • 1 cópia simples do comprovante de residência;
      • Certidão de casamento (se casado);
      • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (A Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
      • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

      Para a empresa

      • CNPJ;
      • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
      • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

      Contrato Social

      O contrato social é um documento importante e que deve ser assinado por todos os sócios da empresa, a fim de firmar a sociedade. Nele, devem estar devendo a cada participação de cada um dos sócios da empresa, bem como suas cotas, investimentos e participação nos lucros.

      Realize o registro na Junta Comercial

      O registro é considerado uma certidão de nascimento da empresa e deve ser feito antes de obter o CNPJ. Sua empresa só funcionará legalmente se você realizar o seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.

    • 5 – Abra um CNPJ

      O processo de abertura de um CNPJ para uma empresa é simples. Após o registro na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ. No site, você irá fazer o download do Documento Básico de Entrada e em seguida, realizar a impressão. Depois é só enviar à Receita Federal pelos Correios ou pessoalmente.

      6 – Solicite o Alvará de Funcionamento

      O Alvará de Funcionamento é o documento que indica se a sua empresa poderá exercer as funções no local que você deseja instalar.

      Na maior parte dos Estados brasileiros o empreendedor pode solicitar o Alvará gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.

      Cada atividade requer um certo tipo de Alvará e, por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades protegidas.

      Os documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:

      • Planta do imóvel onde você abrir seu negócio;
      • Cópia do recibo do IPTU pago;
      • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
      • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, na Secretaria das Finanças;
      • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
      • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
      • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

      7 – Autorização de Funcionamento

      A Autorização de Funcionamento é um documento válido por 1 ano, emitido pela Polícia Federal, que autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada. Para obter a autorização de funcionamento a empresa deverá preencher alguns requisito, confira quais são abaixo!

      Requisitos

      • Possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 UFIR;
      • Provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
      • Contratar sob contrato, no mínimo, 15 vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. ;
      • Comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
      • Possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;
      • Contratar seguro de vida coletivo.

      Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial ainda deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando alguns documentos, estes são:

      Documentação

      • Cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
      • Comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;
      • Balanço ou balancete, assinado por contador ou técnico em contabilidade, que comprove a integralização do capital social em no mínimo 100.000 (cem mil) UFIR, juntamente com os documentos em nome da empresa que comprovem a efetiva integralização dos bens ou recursos;
      • Cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios;
      • Certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes;
      • Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;
      • Declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e das guardas municipais ou das Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;
      • Fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa e o local de guarda de armas e munições;
      • Cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dotado de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;
      • Fotografias coloridas da parte da frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa;
      • Autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e
      • Comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.

      8 – Regulamentação do setor

      A lei que regulamenta o serviço de segurança privada no Brasil é a Lei 7102/83. De acordo com esta lei, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.

      A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nela atuam.