Bom dia, sou pessoa jurídica e atuo como vendedor ambulante de hotrifruti na minha cidade e nas cidades vizinhas.
Agora com a lei da liberdade econômica, as prefeituras das cidades vizinhas poderão cobrar alvará meu como? Ou estou isento?
Obrigado.
Boa tarde Rodrigo. A principal mudança que a lei trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Cada município e estado pode definir quais atividades se encaixam nessa classificação, e uma norma federal sobre o tema está em elaboração.
Quando um alvará for necessário, o órgão público deverá estipular um prazo para sua emissão. Se a data for ultrapassada, o pedido será automaticamente aprovado. A lei alterou ainda a emissão da carteira de trabalho, que agora é preferencialmente digital. Em companhias que atuam em localidades diferentes, pode ser preciso enviar a carteira pelo correio, o que demanda tempo e dinheiro.
Fonte: https://folhape.com.br/economia/economia/economia/2019/10/15/NWS,118902,10,550,ECONOMIA,2373-ENTENDA-QUE-MUDA-SEU-NEGOCIO-COM-LEI-LIBERDADE-ECONOMICA.aspx