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Ronaldo Carvalho
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CIOT para o transportador de carga

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Olá, sou motorista e trabalho com transporte de carga. Tenho uma pequena empresa ME que possui 3 veículos. Presto serviço para transportadoras maiores, sou subcontratado. Qual a vantagem do CIOT para mim? Mesmo quem me contrata emitindo o CIOT preciso emitir uma nota fiscal de serviço para que seja comprovada o rendimento em questão de IRF? No CIOT o INSS é para o motorista que foi contratado?

 

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1 Resposta

  1. Olá, para um motorista que trabalha com transporte de carga e possui uma pequena empresa ME com 3 veículos, a vantagem do CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é garantir a regularidade e transparência das operações de transporte, além de assegurar o pagamento correto dos valores de frete e fornecer mais segurança jurídica para o prestador de serviços.

    Mesmo quando o CIOT é emitido pela transportadora contratante, você, como prestador de serviço, ainda precisa emitir a nota fiscal de serviço para comprovar os rendimentos e estar em conformidade com as obrigações fiscais, inclusive para o IRF (Imposto de Renda na Fonte).

    O INSS no CIOT geralmente se refere à contribuição previdenciária devida pela contratante em relação ao motorista que foi contratado, e não ao prestador de serviços autônomo.