Antonio Carlos Silveira
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celebrante de casamentos

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ছয় celebrante de casamentos e não ha essa categoria no MEI, mas entra na categoria de agente matrimonial?

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2 Respostas

  1. Olá colega Antonio Carlos. Tudo bem?

    Eu sou celebrante de casamento e sou MEI. No meu entendimento, o celebrante de casamento realiza um discurso para os noivos durante um evento social, por isso inclusive é chamado de Celebrante Social de Casamentos.

    Eu sou ator profissional com registro no MTE e uso a categoria de “Ator” dentro da atividade MEI, e quando emito nota fiscal coloco justamente isso, “discurso realizado em cerimônia de casamento”. Como um monólogo realizado em um teatro, mas numa atividade particular, contratado pelos noivos.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Att

    Daniel Santos – Celebrante de Casamentos

  2. Olá Antônio!

    Embora a atividade de agente de matrimônio seja mais abrangente, ela se mostra adequada para recepcionar a atividade de celebrante de casamento.

    Importante esclarecer que você pode adicionar até 15 CNAEs diferentes. O princípio da figura do Mei é de permitir a formalização e o acesso a benefícios previdenciários para os que empreendem por conta própria ainda que seja em atividades diferentes.

    O mercado é dinâmico e sempre há novas atividades aparecendo e enquanto não há atualização das atividades permitidas o empreendedor deve buscar o CNAE mais próximo da atividade real.

    As únicas exceções são as atividades consideradas intelectuais de cunho científico. Geralmente são profissões de nível superior ou regulamentadas por conselhos federais como advogado, médico, dentista e corretor de imóveis. São profissões que geralmente possuem uma regulamentação própria. Para esses casos há o impedimento do exercício da atividade como MEI.