Necessariamente precisa-se que o titular da MEI seja o caminhoneiro? Pergunto pelo seguinte, planejo inserir como atividade secundária o CNAE 4930-2/02, porém, contratarei motorista para de fato fazer o transporte de cargas, ou seja, atuar como uma transportadora.
Olá Fabiano!
a atividade TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA pode ter atividade principal:
1 – CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE
2 – TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) INDEPENDENTE
3 – CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE
O importante é escolher como atividade ocupação da atividade principal a que mais se aproxima da realidade.
Não há problemas de você não ser o caminhoneiro de fato. O MEI é uma empresa de fato. Aliás, o motorista que você contratará pode ser Mei, empregado do seu MEI ou contrato de serviço autônomo se não houver todos os elementos do relação de emprego (não eventualidade, onerosidade e subordinação).
Lembro que, pela regra do MEI, você precisa escolher uma atividade principal e pode adicionar até 14 atividades secundárias mesmo que não tenha a ver com a atividade principal.
Sucesso!!!
Obrigado meu caro!
Não abusando de seu conhecimento, gostaria de sanar mais uma dúvida.
No caso de efetuar transporte interestadual, é obrigatório a emissão do Ct-e ? Sendo que o ICMS é pago através da DAS mensalmente.
Ou somente a NF de serviço (transporte) é o suficiente para acompanhar a carga?
Pesquisei sobre o assunto, porém, não encontrei nada relevante, exceto no Estado de SP, que indica que não há obrigatoriedade do MEI emitir Ct-e. Mas para demais Estados não encontrei, no meu caso o Estado é MG.