Fiz o cadastro para abertura do mei no site e lá diz ser gratuito porém no término do formulário veio um boleto no meu email para pagar o que acontece se eu não pagar esse boleto? como abrir sem precisar pagar? Pois vi que tem pessoas que fazem sem pagar . Não quero me individar com isso affz o que fazer?!
Boa tarde, Cida!
A sua pergunta já foi brilhantemente respondida pela Thamiris. Eu vou apenas tecer alguns comentários sobre essa dúvida que aparece aqui vez por outra.
A formalização do MEI é gratuita, quando feita diretamente no Portal do Empreendedor, cujo site vou inserir ao final. Então porque há cobrança para a formalização? Porque há empresas que prestam serviços de assessoria e que cobram por esses serviços (atividade legal e que não tem nada de errado).
O problema é que essas empresas colocam nomes e sites muito parecidos com o Portal do Empreendedor e as pessoas acabam se confundindo e acessam inadivertidamente esses sites. É muito importante que as pessoas observem que há uma distinção clara do portal oficial em relação aos demais: apenas o portal oficial possui a extensão “GOV” e que determina que aquele site é do governo.
Veja uns exemplos para comparação:
Sites de empresas comerciais: COBRAM PARA FAZER SEU REGISTRO
https://www.portalmeiempreendedor.COM/abrir-mei/
https://portaldoempreendedor.ME/mei-abrir?gclid=EAIaIQobChMI19qvna6M6wIVkIeRCh0MPQEDEAAYBCAAEgJXfPD_BwE
Site Oficial – GRATUITO
http://www.portaldoempreendedor.GOV.br/temas/quero-ser/formalize-se
Portanto, acesse ao site abaixo para se formalizar sem custo. basta pressionar a seta do cursor sobre a expressão “FORMALIZE-SE”
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Tem como fazer o cancelamento do mei que criei e paguei ? E se eu cancelar tem como obter o dinheiro de volta?
Boa tarde Cida, orientações básicas para quem deseja se inscrever como Microempreendedor Individual: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
O que é o MEI?
Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
1- Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;
2- Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades;
Como se inscrever?
Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.
Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.
1º Passo
Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.
Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal.
Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.
2º Passo
Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”. Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento.
Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.
3º Passo
Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br. Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
4º Passo
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.
Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
5º Passo
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
6º Passo
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.
Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI.
Diversas empresas de consultoria, escritórios contábeis e de outras áreas de atuação que ofertam serviços online, um desses serviços é de cadastro do Microempreendedor Individual-MEI, e que cobram pelos serviços prestação.
A formalização/cadastro do MEI é feito de forma gratuita e online, através do portal do empreendedor, neste portal, você tem todas as informações, leis, procedimentos para abrir, alterar, baixar a empresa, assim como emissão de das guias de contribuição. Você poderá acessar o portal e verificar na opção já “sou-serviços/serviços”, pesquisa no banner “emita o seu comprovante do MEI”, caso tenha sido feito, irá aparecer seu Certificado na Condição de Microempreendedor Individual”.
Caso não esteja disponível, você poderá fazer seu cadastro no portal na opção “Quero SER -Formalize-se”
Portal do MEI oficial do Governo Federal – http://www.portaldoempreendedor.gov.br