Edvane Reis
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Auxílio Emergencial- Solicitei o auxilio em março antes do nascimento da minha filha em julho, encaminhei o requerimento do auxilio maternidade e o mesmo encontra-se em análise até hoje. Posso continuar recebendo auxilio emergencial?

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Solicitei o auxilio emergencial em março antes do nascimento da minha filha agora dia 21/07/2020, encaminhei o requerimento do auxilio maternidade e o mesmo encontra-se em análise até hoje 07/08/2020… posso continuar recebendo auxilio emergencial até que meu auxilio maternidade seja aprovado ? Após esse período o auxilio emergencial é cortado automaticamente ? O que devo fazer caso não seja cortado automaticamente ?

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3 Respostas

  1. Boa tarde!

    A Thamires respondeu objetivamente que você deverá devolver o auxílio emergêncial, caso sua solicitação de auxílio maternidade seja aprovada, pois não é permitido receber outro auxílio (exceto o bolsa-família) concomitantemente.

    Um segundo questionamento seria: devo devolver tudo que recebi?  NÂO! Você deverá devolver as parcels que forem depositadas, após a aprovação do seu pedido de auxílio maternidade. Como proceder? Siga as instruções da Thamires.

    Espero ter ajudado! Parabéns pelo bêbe!!

  2. Continua a dúvida: “encaminhei o requerimento do auxilio maternidade e o mesmo encontra-se em análise até hoje 07/08/2020… posso continuar recebendo auxilio emergencial até que meu auxilio maternidade seja aprovado ? Após esse período o auxilio emergencial é cortado automaticamente ? O que devo fazer caso não seja cortado automaticamente ?” Outra dúvida que não mencionei na pergunta: “O auxilio poderá vir com data retroativa (data atestado) se sim, e eu receber a parcela do auxilio emergencial devo devolver integral ou proporcional ?

  3. Resposta foi editada

    Boa tarde Edvane, uma das condições para receber o auxílio emergencial é não ter outro benefício de cunho previdenciário. Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

    1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
    2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

    Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

    De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/

    https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao