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Denilson1987
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Auxílio maternidade, posso solicitar depois da carência que irá ser em setembro?

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Minha esposa está grávida e fez inscrição no MEI em novembro…sendo assim, ela vai ganhar o bebê em ABRIL,mas não vai dar os 10 meses de carência que são necessários para solicitar o auxílio maternidade, posso solicitar depois da carência,que irá ser em setembro,que irá ser 5 meses após o nascimento do bebê?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    É preciso cumprir alguma exigência para ter direito ao salário-Maternidade?

    Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências.

    Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.

    Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-maternidade-regras-direitos.htm?

    2. para informações adicionais, sugiro entrar em contato com a Central 135 do INSS.

    3. Caso você seja MEI – Sr. Denilson – e contrate sua esposa como funcionária, ela passaria para a categoria de trabalhadora com carteira assinada e estaria livre da exigência da carência.

    4 – MEI pode ser tambem empregado com carteira assinada?

    Essa dúvida é bem comum, já que ao se tornar MEI a pessoa física passa a ser uma pessoa jurídica. A resposta para essa dúvida é sim. A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada também atue como microempreendedor.