Cristyelly DE Souza
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Auxílio Emergencial- Tem como parcelar a devolução do auxilio emergencial?

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Tem como parcelar a devolucao do auxilio emergencial

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6 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Se a pergunta tivesse sido amplamente respondida não haveriam outras pessoas retornando o mesmo questionamento.

    A resposta é não, não haverá possibilidade de parcelamento do retorno do valor recebido do auxílio emergencial. Vocês querem falar bonito mas não tem eficiência na resposta.

    Encontrei a resposta em um vídeo de esclarecimento feito pela G1.

    Uma injustiça,pois auxílio é algo que se dá a alguém, um favorecimento diante a uma necessidade. Além  do mais a solicitação do auxílio passa por uma análise e uma vez que aprovada fica entendido que o solicitante se enquadra no perfil e tem direito a se beneficiar.

    Então não foi um auxílio? foi um empréstimo – pago em parcelas e Agora exigido pagamento à vista, com  juros e multa em caso de atraso. Um absurdo, né. O governo nao perde oportunidades de roubar. Brasil é um passo pra frente e 5 pra trás, infelizmente.

  2. Bom dia!

    A sua dúvida foi amplamente respondida pelo Dr. Magno Rossi. Eu vou colocar a FAQ  elaborada pelo Ministério sobre o assunto devolução para que você tenha acesso a todos as informações:

    FAQ DEVOLUÇÃO RECURSO EMERGENCIAL

    1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?

    Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?

    Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.

    4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

    Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

    5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?

    No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.

    6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?

    Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?

    No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.

    8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

    Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

    9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?

    A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

  3. Resposta foi editada

    Boa noite! A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar  (GRU), que poderá ser paga, nos canais de atendimento disponíveis.

    Frise-se que o valor de cada parcela devolvida deverá ser igual ao valor recebido, ou seja, não é cabível o parcelamento.

    Magnus Rossi advogado digital

  4. Para devolução de valores do Auxílio Emergencial, você deverá acessar o site do Ministério da Cidadania, fazer a escolha da parcela para emissão de uma guia denominada de GRU, o valor será de acordo com a parcela, e não pelo valor total. Caso ocorra valores diferentes ou parcela não escolhida. Faça a exclusão das GRU´s que já tinham geradas e que não foram recebidas. Após esta etapa, volta para gerar da novas e da nova GRU.

    Site/endereço para geração da guia GRU-auxilio emergencial:

    https://sso.cidadania.gov.br/login

    https://www.gov.br/cidadania/pt-br