Solicitei o auxilio emergencial em março antes do nascimento da minha filha agora dia 21/07/2020, encaminhei o requerimento do auxilio maternidade e o mesmo encontra-se em análise até hoje 07/08/2020… posso continuar recebendo auxilio emergencial até que meu auxilio maternidade seja aprovado ? Após esse período o auxilio emergencial é cortado automaticamente ? O que devo fazer caso não seja cortado automaticamente ?
Edvane ReisNovo na comunidade
Boa tarde!
A Thamires respondeu objetivamente que você deverá devolver o auxílio emergêncial, caso sua solicitação de auxílio maternidade seja aprovada, pois não é permitido receber outro auxílio (exceto o bolsa-família) concomitantemente.
Um segundo questionamento seria: devo devolver tudo que recebi? NÂO! Você deverá devolver as parcels que forem depositadas, após a aprovação do seu pedido de auxílio maternidade. Como proceder? Siga as instruções da Thamires.
Espero ter ajudado! Parabéns pelo bêbe!!
Continua a dúvida: “encaminhei o requerimento do auxilio maternidade e o mesmo encontra-se em análise até hoje 07/08/2020… posso continuar recebendo auxilio emergencial até que meu auxilio maternidade seja aprovado ? Após esse período o auxilio emergencial é cortado automaticamente ? O que devo fazer caso não seja cortado automaticamente ?” Outra dúvida que não mencionei na pergunta: “O auxilio poderá vir com data retroativa (data atestado) se sim, e eu receber a parcela do auxilio emergencial devo devolver integral ou proporcional ?
Como foi citado acima você não pode receber dois benefícios do governo, então se você está recebendo o auxilio emergencial, é recomendado que procure o Ministério Da Cidadania, e faça a devolução do valor, pois se não quando tiver a a resposta do Salário Maternidade o mesmo será negado. A devolução do auxílio deve ser feita de forma integral, e é necessário ser feito antes que a resposta do INSS seja feita.
Boa tarde Edvane, uma das condições para receber o auxílio emergencial é não ter outro benefício de cunho previdenciário. Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Nao solucionou minha dúvida… eu não recebi auxilio emergencial e auxilio maternidade ao mesmo tempo. Reveja minha pergunta por favor: “Solicitei o auxilio emergencial em MARÇO antes do nascimento da minha filha agora dia 21/07/2020, encaminhei o requerimento do auxilio maternidade…”
Obs.: Recebi apenas 2 parcelas do auxilio emergencial antes do requerimento do auxilio maternidade que ainda nem foi aprovado