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Auxílio Emergencial- Posso ser prejudicado por ter pedido o auxilio?

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Olá eu sou beneficiário do auxilio emergencial. Tenho 26 anos e moro sozinho. A não muito tempo eu era dependente dos meus pais pois cursava faculdade. Sou desempregado e trabalho de forma autônoma com computação. Tentei falar com meus pais para saber o ultimo ano que fui dependente deles no imposto de renda e eles não lembram. Vi que por lei so pode ser dependente até 24 anos se tiver na faculdade, o que foi o meu caso. Fiz 26 anos em 2019 e o auxilio fala bem superficial sobre tributos do ano de 2018, passei a morar sozinho e fui aprovado no auxilio mas quero saber se fui aprovado de forma certa. Quero saber se posso ser prejudicado por ter pedido o auxilio e se me aconselham a devolver o que já recebi em relação a isso de ser ou não dependente. OBS moro em casa de herança mas não moro com meus pais, arco com minhas despesas, eles me ajudam as vezes mas por lei tenho ou não o direito ao auxilio? Estou sem trabalhar devido a pandemia.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Veja os requisitos para ser beneficiário do programa:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    • Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
    • Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    Se você se enquadra em todos o quesitos, o recebimento do auxílio está em conformidade.