Prezados, solicitei o auxílio emergencial no começo do ano por estar desempregado. Consegui um emprego formal recentemente, portanto o auxílio emergencial foi bloqueado, mas recebi uma parcela de R$300,00 da extensão, pois o bloqueio ocorreu antes de ter recebido essa parcela. Devo devolver apenas essa parcela ou o total recebido até hoje? Pois quando tento gerar o GRU, não há opção de devolver R$300, somente as 5 primeiras parcelas de R$600, como proceder?
Acrescentando que no site para devolução consta o seguinte: “Valor que falta devolver: R$0.00”.
Boa tarde!
A devolução deverá contemplar os valores que foram disponibilizados para você apenas no período posterior à data de formalização do seu contrato de trabalho, pois, antes desse período, você estava ápto a receber o auxílio.
Em relação ao valor da devolução, aguarde 15 dias para verificar se a GRU é gerada com os valores corretos. Caso continue a inconsistência, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
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