Sou MEI e consegui só agora ser aprovada para o auxílio emergencial. Recebi a primeira parcela em julho e meu filho está para nascer entre agosto e setembro. Como fica a questão do salário maternidade se estou recebendo o auxílio? Posso solicitar mesmo assim? É melhor esperar receber as parcelas do auxílio primeiro?
Marina LimaNovo na comunidade
Boa tarde Marina. A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Fontes: https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/829755853/posso-receber-salario-maternidade-e-coronavoucher-juntos
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao