Esteferson Oliveira
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Auxílio Emergencial- Auxílio bloqueado, como editar?

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Gostaria de me informar por que meu auxílio foi bloqueado e consta como tenho emprego formal estou desempregado e nessecito muito desse dinheiro poderia me dar uma informação por favor

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Provavelmente, caso você esteja desempregado desde o início do recebimento da primeira parcela, o que pode ter ocorrido é que a última empresa onde trabalhou não excluiu o seu registro da RAIS, documento encaminhado para a Receita Federal pelas empresas com a relação de colaboradores.

    RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    1. a) Vamos verificar como está a situação do seu CPF e se há anotações nele. Sugiro que faça a seguinte pesquisa:

    Opção 1 – acessar ao site da Receita Federal par averiguar se há problemas com o CPF e que demandam regularização.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

    Opção 2  – de forma complementar, poderá verificar no site da Serasa se há alguma pendência anotada no CPF que se quer cadastrar.

    Verificar o seu CPF: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Opção 3 – baixar o  aplicativo da carteira digital e conferir os dados porque há casos em que o nome da mãe, por exemplo, está informado de forma errada e isso pode causar divergência na avaliação do Cadastro.

    https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    Caso necessite de orientações detalhadas de como regularizar o CPF, acessar ao site abaixo:

    https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

    Comece pela opção 3 e verifique se os dados estão corretos.

     Se vc foi contratada por algum órgão público, mesmo que temporário:

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

    Outra coisa que pode fazer é  um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

     I – Clique no link abaixo:

     https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

     II – Escolha a opção “Reclamação”

     III – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

     IV – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

     V – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    VI – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

     VII – Selecione a opção “avançar”