Hoje Sou MEI desde 01/2019, Mas Trabalhei 4 Anos Registrada, tendo sido demitida em 03/2018, Hoje Descobri Que Tenho Síndrome De Burnout, Relacionada Ao Trabalho Exercido. Se Eu Pedir O Auxílio Ou Aposentadoria, Como Será?
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Boa noite!
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado do INSS que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Muitos se enganam ao pensar que a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, por lei, a cada dois anos o INSS deve fazer revisão desses benefícios para ver se não houve recuperação, já que existem casos que com tratamento e muito tempo o trabalhador se recupera do problema que no passado o tornou inválido.
Não existe requerimento de aposentadoria por invalidez, o segurado deve solicitar perícia de auxílio-doença, e durante a avaliação pericial, se o médico perito entender que é caso de incapaz sem previsão de reabilitação, será concedido aposentadoria por invalidez, mas a maioria dos casos é concedido auxílio-doença e futuramente, não havendo recuperação, é transformado em aposentadoria por invalidez.
Já o auxílio-doença é um benefício do INSS que é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Para os empregados, só passa a ter direito a concessão do benefício o segurado que ficar mais de 15 dias afastados, até 15 dias é responsabilidade da empresa pagar o salário normalmente, é então a partir do 16º dia que o INSS pode ser procurado para fins de concessão de beneficio.
Mas aqui não é o fórum mais adequado para esse tema, pois a legislação previdênciária tem muitas nuances que não conheço. Dessa forma, sugiro que acessa ao site do INSS e busque maiores informações lá:
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/